Informação sobre dados de faturação
De acordo com a legislação fiscal portuguesa (Código do IVA e Decreto-Lei n.º 28/2019), as faturas devem ser emitidas com os dados fiscais corretos no momento da emissão.
Por este motivo, não é possível alterar ou adicionar o NIF, nome ou morada após a emissão da fatura.
Apenas se emitem notas de crédito em situações legalmente previstas, como erros materiais, cancelamento da venda ou devolução.
Relembramos que a indicação dos dados fiscais é da responsabilidade do cliente, devendo ser fornecida no momento da reserva ou antes do check-out.
Esta prática cumpre integralmente a lei e garante transparência no processo de faturação.
Agradecemos a compreensão e colaboração de todos os nossos hóspedes.
Hotel São Mamede Estoril
1. Cumprimento da lei fiscal portuguesa
O Decreto-Lei n.º 28/2019 e o Código do IVA (CIVA) determinam que:
As faturas devem ser emitidas no momento da prestação do serviço (check-out, por exemplo) com os dados fiscais completos e corretos.
Notas de crédito só podem ser emitidas para corrigir erros materiais ou anular operações, não para incluir dados omitidos pelo cliente (como o NIF).
Isso significa que, se o cliente não forneceu o NIF antes da emissão, o hotel não pode legalmente alterar a fatura depois.
2. Rastreabilidade e controlo pela Autoridade Tributária
O sistema de faturação certificado comunica automaticamente cada fatura à Autoridade Tributária (AT).
Depois disso, qualquer alteração requer justificação válida e pode ser auditada.
Emitir uma nota de crédito apenas para inserir um NIF atrasado poderia ser considerado uma irregularidade fiscal.
Os hotéis evitam isto para garantir transparência e conformidade com as regras da AT.
3. Responsabilidade do cliente pelos dados fiscais
Os hotéis informam previamente — nos Termos e Condições, no formulário de reserva ou no check-in — que:
“Os dados de faturação devem ser fornecidos no momento da reserva ou antes da emissão da fatura.”
Assim, a responsabilidade de indicar o NIF ou nome fiscal é do cliente, e a falta dessa informação não obriga o hotel a corrigir a fatura posteriormente.
4. Prevenção de fraudes e uso indevido de NIFs
Permitir alterações após a emissão poderia:
Levar à atribuição de despesas a contribuintes errados;
Ser usado para deduções fiscais indevidas (ex.: colocar o NIF de uma empresa em despesas pessoais).
A regra evita este tipo de risco, protegendo tanto o hotel como o sistema fiscal.
5. Uniformidade e boas práticas no setor
Todos os hotéis certificados em Portugal seguem esta prática, por orientação:
Da Autoridade Tributária;
De auditores e contabilistas certificados;
E dos softwares de faturação certificados (que bloqueiam alterações após emissão).